18 a 20 de maio
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Regulamento

O Prêmio ABAR foi instituído em 5 de abril de 2001, por deliberação da Assembléia Geral da ABAR e será regido pelo presente Regulamento, conforme segue:

Art. 1º - O Prêmio ABAR será conferido às personalidades de destaque na área de regulação, por suas contribuições, sempre por ocasião da realização do Congresso Brasileiro de Regulação.

Art.2º - O Prêmio ABAR será concedido a até 02 (duas) pessoas físicas e até 01 (uma) pessoa jurídica, associadas ou não, que se destacarem em suas atividades no interregno de dois destes eventos subseqüentes.

Art. 3º - A premiação será feita considerando-se os seguintes aspectos:

I - pela eficiência no desempenho das atividades regulatórias no último período, levando-se em consideração critérios como a realização de ações que tenham contribuído para a consolidação da regulação no país e a atuação mais abrangente possível dentro das suas competências específicas.

II - pela proposição de novas alternativas de métodos de regulação no período, considerando os benefícios que advenham da sua implementação e que possam ser adotadas como padrão pelas agências reguladoras.

III - pelo notório sucesso nas diferentes formas de interação entre os entes envolvidos diretamente na regulação - Poder Concedente, Delegatórios, Usuários e Agências Reguladoras - no intuito de estimular a cooperação e busca de soluções e no quesito integração com o usuário.
Parágrafo Único: Um Prêmio ABAR não terá relevância sobre os demais, na medida em que objetiva agraciar o melhor desempenho geral a diferentes atividades de regulação em diferentes setores.

Art. 4º - Compete à Assembléia Geral da ABAR escolher quem receberá os prêmios referidos no art. 3º acima, podendo para tanto eleger uma comissão especial com o fim de auxiliar nos trabalhos de pesquisa e operacionalização dos procedimentos necessários à entrega dos prêmios.

Parágrafo Primeiro: Caberá a Assembléia Geral da ABAR definir a escolha dos agraciados com o Prêmio ABAR.

Art. 5º - O local e a data para a cerimônia de entrega dos prêmios será sempre por ocasião do Congresso Brasileiro de Regulação.

  ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação
Rua 8, nº 192, sl 7, - Centro - Goiânia (GO) - CEP: 74013-030
Tel.: (62) 3224-2560 - Fax (62) 3224-6079
E-mail: secretaria@abar.org.br | Site: www.abar.org.br
 
Foto: Bondinho do Pão de Açúcar (Rodrigo Soldon)