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Regulamento
O
Prêmio ABAR foi instituído
em 5 de abril de 2001, por deliberação da Assembléia
Geral da ABAR e será regido pelo presente Regulamento, conforme
segue:
Art. 1º - O Prêmio ABAR
será conferido às personalidades de destaque na área
de regulação, por suas contribuições,
sempre por ocasião da realização do Congresso
Brasileiro de Regulação.
Art.2º - O Prêmio ABAR
será concedido a até 02 (duas) pessoas físicas
e até 01 (uma) pessoa jurídica, associadas ou não,
que se destacarem em suas atividades no interregno de dois destes
eventos subseqüentes.
Art. 3º - A premiação será feita
considerando-se os seguintes aspectos:
I - pela eficiência no desempenho das atividades regulatórias
no último período, levando-se em consideração
critérios como a realização de ações
que tenham contribuído para a consolidação
da regulação no país e a atuação
mais abrangente possível dentro das suas competências
específicas.
II - pela proposição de novas alternativas
de métodos de regulação no período,
considerando os benefícios que advenham da sua implementação
e que possam ser adotadas como padrão pelas agências
reguladoras.
III - pelo notório sucesso nas diferentes formas de
interação entre os entes envolvidos diretamente na
regulação - Poder Concedente, Delegatórios,
Usuários e Agências Reguladoras - no intuito de estimular
a cooperação e busca de soluções e no
quesito integração com o usuário.
Parágrafo Único: Um Prêmio
ABAR não terá relevância sobre os
demais, na medida em que objetiva agraciar o melhor desempenho geral
a diferentes atividades de regulação em diferentes
setores.
Art. 4º - Compete à Assembléia Geral da
ABAR escolher quem receberá os prêmios referidos no
art. 3º acima, podendo para tanto eleger uma comissão
especial com o fim de auxiliar nos trabalhos de pesquisa e operacionalização
dos procedimentos necessários à entrega dos prêmios.
Parágrafo Primeiro: Caberá a Assembléia
Geral da ABAR definir a escolha dos agraciados com o
Prêmio ABAR.
Art. 5º - O local e a data para a cerimônia de
entrega dos prêmios será sempre por ocasião
do Congresso Brasileiro de Regulação.
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